NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DOS REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS DO PARANÁ – CERMA/PR
O Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná (CERMA/PR), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador instituído pela Lei Estadual nº 18.465/2015, vem a público prestar esclarecimentos acerca dos desdobramentos ocorridos a partir da Reunião Ordinária realizada em 28 de julho de 2026.
Na ocasião, foi levado ao Plenário o conhecimento da existência de denúncias formalizadas contra a então presidente do Conselho, Rockmillys Basante Palomo, que tramitam perante o Ministério Público. O Regimento Interno do CERMA (Resolução CERMA nº 001/2016) estabelece, em seu Artigo 22, § 6º, que a Mesa Diretora poderá ser destituída pelo voto de dois terços dos membros quando constatada conduta incompatível com o exercício da função, assegurada a ampla defesa. Da mesma forma, o Artigo 16, § 3º, prevê a possibilidade de destituição de entidades representantes da sociedade civil organizada nas mesmas condições, sempre garantido o contraditório e a ampla defesa. O Conselho, comprometido com os princípios da legalidade, transparência e do devido processo legal, conduziu as discussões no estrito cumprimento de suas normas regimentais.
Diante da situação apresentada na reunião de 28 de julho, a presidente Rockmillys, por sua própria e livre iniciativa, anunciou sua renúncia ao cargo, declarando que o faria para que o Conselho pudesse seguir em frente com seus trabalhos, sendo tal ato acolhido pelo Plenário e registrado em ata. Na ocasião, não houve deliberação sobre o afastamento da entidade Irmandade Sem Fronteiras do Conselho, tendo sido apenas discutida a possibilidade de tal medida, sempre no interesse de resguardar o direito à ampla defesa da conselheira e da entidade que representa, em total conformidade com o Regimento Interno.
Posteriormente, em reunião extraordinária realizada em 13 de agosto de 2026, o Plenário do CERMA, no exercício de suas atribuições regimentais, deliberou pelo afastamento da entidade Irmandade Sem Fronteiras, bem como de sua representante, do âmbito do CERMA. Tal decisão foi tomada com base nos dispositivos regimentais que regem a atuação do Conselho e com o objetivo de assegurar a normalidade dos trabalhos e a preservação do ambiente institucional, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme preconiza o Regimento Interno.
O CERMA/PR reafirma, com toda veemência, que qualquer discussão sobre afastamento jamais se deu ou se daria por qualquer motivo de discriminação, xenofobia, machismo, racismo ou preconceito de qualquer natureza, valores que o Conselho repudia e combate com firmeza em toda sua atuação em defesa dos direitos humanos das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. O Conselho possui como finalidade precípua viabilizar, implementar e fiscalizar as políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos dessa população, em todas as esferas da Administração Pública do Estado do Paraná, e sua atuação pauta-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana e à igualdade, em consonância com a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e com os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O afastamento da entidade e de sua representante, portanto, constituiu medida institucional adotada pelo Plenário no âmbito de suas competências regimentais, sem qualquer juízo de valor sobre o mérito das denúncias, que seguem seu trâmite regular perante os órgãos de Justiça competentes. O CERMA/PR segue firme em seu propósito de fiscalizar, monitorar e acompanhar a execução das políticas públicas migratórias no Estado do Paraná, atuando como espaço democrático de debate, recomendação e controle social, sempre em defesa incondicional dos direitos e da dignidade de todas as pessoas migrantes, refugiadas e apátridas.
Curitiba, 31 de agosto de 2026.